Você conhece o ‘Auxílio-Acidente’? Acidente.
Muitas pessoas que sofreram acidentes e ficaram com limitações acreditam não ter mais direito a nada do INSS. No entanto, existe um benefício pouco conhecido que pode fazer a diferença: o auxílio-acidente.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, devido a um acidente de qualquer natureza (não necessariamente do trabalho), adquire uma sequela que reduz sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, que exige afastamento total do trabalho, o auxílio-acidente é pago mesmo que o segurado continue trabalhando.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
Ao constatar uma sequela decorrente de um acidente que diminua sua capacidade de exercer a função que exercia, o segurado deve passar por uma perícia médica no INSS. É fundamental apresentar laudos médicos que comprovem a lesão e a relação com o acidente. Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Se o acidente não for de trabalho, um boletim de ocorrência pode ser útil.
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Entendendo o Processo e a Indenização
O INSS é obrigado a pagar o auxílio-acidente a partir do momento em que a sequela é ligada à função exercida pelo segurado e há redução da capacidade. O valor da indenização corresponde a 50% da média salarial e é pago até a data da aposentadoria, independentemente de o segurado continuar trabalhando. É crucial prestar atenção ao fazer a solicitação, juntando toda a documentação necessária e passando pela perícia médica.
Buscar informação e reunir a documentação correta são passos importantes para garantir seus direitos e buscar o auxílio que pode fazer a diferença.



