Verificar o descritivo de pagamento é importante para identificar; Karine Rezende explica no ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Aposentados e pensionistas têm enfrentado problemas com descontos indevidos em seus benefícios, muitas vezes sem sua autorização. Valores que variam de R$ 30 a R$ 70 são cobrados por associações às quais o beneficiário nunca se filiou. Uma prática comum é a cobrança por entidades que oferecem empréstimos consignados, sem o consentimento prévio do segurado.
Como identificar e resolver o problema
A primeira providência é conferir o extrato de pagamento pelo aplicativo MEU INSS. Caso haja descontos indevidos, o segurado deve solicitar ao INSS, por meio do aplicativo ou formulário, a exclusão do desconto. O aplicativo MEU INSS disponibiliza uma ferramenta específica para esse fim. Se o problema persistir, a denúncia deve ser feita aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON. Em última instância, o caminho é buscar a justiça para o reembolso dos valores descontados indevidamente.
Reaver o dinheiro e indenização
É possível reaver os valores descontados indevidamente, inclusive em dobro, conforme decisões judiciais. Além do reembolso, há precedentes de indenização por danos morais, considerando o transtorno causado ao segurado. Isso se aplica a casos em que o INSS não resolve o problema, mesmo após denúncias e tentativas de resolução administrativa.
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Outros tipos de descontos indevidos
Além dos descontos de associações, outros problemas comuns são o desconto indevido do Imposto de Renda para aposentados isentos (principalmente em casos de pagamentos em atraso) e descontos referentes ao BPC-LOAS para quem já recebe o benefício. Em todos esses casos, a orientação é buscar os canais de atendimento do INSS e, se necessário, recorrer ao PROCON ou à justiça.
A recomendação é sempre verificar o extrato de pagamento regularmente e buscar ajuda nos canais apropriados para resolver qualquer irregularidade. A persistência na busca por solução é fundamental para garantir os direitos do aposentado ou pensionista.