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Você é Microempreendedor Individual? Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração anual de faturamento

Entrega do documento é obrigatória! Saiba como computar os dados com a advogada Mariana Pita no 'CBN Via Legal'
Declaração anual MEI
Entrega do documento é obrigatória! Saiba como computar os dados com a advogada Mariana Pita no 'CBN Via Legal'

Entrega do documento é obrigatória! Saiba como computar os dados com a advogada Mariana Pita no ‘CBN Via Legal’

A declaração anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEIs) encerra hoje, juntamente com a declaração do Imposto de Renda. A advogada Mariana Pitta esclareceu dúvidas comuns sobre o processo.

Declaração Anual do MEI: Acesso e Procedimentos

A declaração anual do MEI é feita pelo Portal do Empreendedor, com acesso rápido via CNPJ. O processo é simples, mas gera dúvidas. Independentemente do valor faturado (mesmo zero), a declaração é obrigatória. Caso o MEI não tenha pago alguma parcela do recolhimento mensal, é preciso regularizar a situação antes de enviar a declaração, gerando as guias de pagamento pendentes pelo programa PGE-MAE. As guias precisam ser geradas, mas não necessariamente pagas para o envio da declaração, embora o pagamento seja recomendado para garantir benefícios.

Ultrapassando o Limite de Faturamento e Desenquadramento do MEI

Se o faturamento anual ultrapassar os R$ 81 mil, o MEI precisa se desenquadrar. Esse processo é feito pelo Portal do Recinto Federal, buscando a opção “Comunicação de Desenquadramento do MEI”. Há previsão de multa caso o limite tenha sido excedido no ano anterior. O desenquadramento também pode ser opcional, caso o MEI queira expandir o negócio, podendo manter o mesmo CNPJ ou abrir um novo.

Situações Especiais e Regularização

MEIs com inscrição suspensa por falta de declaração anterior precisam regularizar a situação antes de declarar o ano de 2022. É possível gerar as declarações dos anos anteriores pelo Portal do Empreendedor, sujeitas a multa mínima de R$ 50. MEIs que abriram em novembro devem declarar apenas os meses de novembro e dezembro. O limite de R$ 81 mil é proporcional ao tempo de atividade em 2022. É importante diferenciar a declaração do MEI (CNPJ) da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo necessário declarar ambas se o lucro ultrapassar os limites do IRPF. A abertura de MEIs em Ribeirão Preto teve crescimento significativo, segundo o Sebrae-SP.

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