Quem traz os detalhes é o especialista em direito do consumidor, Feres Najm; ITA alega reestruturação interna
A Ita Transportes Aéreos, pertencente ao grupo Itapemirim, suspendeu todas as suas operações na sexta-feira anterior ao Natal, deixando milhares de passageiros sem solução para suas viagens. Em comunicado oficial, a empresa atribuiu a suspensão temporária a uma reestruturação interna e ajustes operacionais, ressaltando que o serviço de transporte rodoviário da Viação Itapemirim não seria afetado.
Impacto da Suspensão
A suspensão afetou cerca de 45 mil passageiros, segundo Fernando Santos, presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens do Estado. Ele lamentou o ocorrido e informou que aproximadamente 25 mil passageiros (54%) já tiveram seus problemas resolvidos por meio de reacomodação em outros voos ou reembolso, principalmente aqueles que compraram passagens através de agências de viagens. Passageiros que compraram diretamente com a companhia aérea devem entrar em contato pelo telefone 0800 723 2121 ou pelo chat do site voeita.com.br (das 6h às 21h).
Direitos do Consumidor e Ações Legais
O Procon-SP notificou a Itapemirim pelo cancelamento inesperado dos voos, e a empresa pode receber uma multa de até R$ 11 milhões. De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor Feres Nagem, a legislação aplicada depende de como a passagem foi adquirida (diretamente com a companhia ou via agência de viagens). A resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamenta o serviço de transporte aéreo, mas as regras foram alteradas por conta da pandemia, com flexibilizações em prazos e condições de reembolso ou reacomodação. A situação da Itapemirim, em recuperação judicial, dificulta ainda mais a resolução dos problemas dos consumidores, que podem precisar se habilitar no processo de recuperação judicial para receber o reembolso.
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Indenização e Recomendações
A possibilidade de indenização por danos depende da análise de cada caso, considerando o descumprimento de prazos e obrigações por parte da empresa. Situações como remarcação de voos no momento do embarque no aeroporto e a falta de assistência aos passageiros podem gerar direito à indenização. Para aqueles que compraram produtos com promessa de entrega antes do Natal e tiveram o prazo alterado, a recomendação é buscar o cumprimento da oferta ou a devolução do dinheiro, com possibilidade de indenização por danos em casos específicos. O advogado reforça a importância de analisar cada situação individualmente para determinar os direitos e ações cabíveis aos consumidores prejudicados.



