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Você está pensando em comprar um imóvel na planta? Saiba os prós e contras!

Construtoras oferecem descontos atrativos para quem quer fazer o investimento; ouça o 'CBN Via Legal' com Camila Mattos Ribeiro
Você está pensando em comprar um
Construtoras oferecem descontos atrativos para quem quer fazer o investimento; ouça o 'CBN Via Legal' com Camila Mattos Ribeiro

Construtoras oferecem descontos atrativos para quem quer fazer o investimento; ouça o ‘CBN Via Legal’ com Camila Mattos Ribeiro

Comprar um imóvel na planta atrai quem sonha com a casa própria ou busca investimento: o preço costuma ser cerca de 20% a 25% inferior ao de unidades prontas ou usadas. Mas, antes de assinar, é fundamental checar a regularidade do empreendimento e entender os riscos para evitar problemas futuros.

Como verificar a regularidade do empreendimento

Ao programa Manhã CBN, Camila Matos de Carvalho Ribeiro explicou que a verificação deve ser feita em duas frentes. Primeiro, no registro de imóveis, para confirmar a existência do registro de incorporação, checar a matrícula e identificar se há hipotecas ou ônus. Em segundo lugar, na prefeitura, para confirmar a aprovação do projeto e a compatibilidade do empreendimento com as normas municipais. Camila ressaltou a importância de guardar informes publicitários e documentos trocados com a incorporadora, já que eles podem ser úteis em eventuais disputas.

Direitos do comprador quando a construtora descumpre

Se a empresa não cumprir o que foi prometido — prazos de entrega, cronograma ou especificações — o comprador pode exigir o cumprimento contratual ou aceitar um imóvel equivalente quando houver essa possibilidade. Caso não exista alternativa, é possível rescindir o contrato e pedir a restituição dos valores pagos. Quando a culpa pelo descumprimento for da construtora, o consumidor tem direito à restituição integral em parcela única. Se o comprador desistir por sua própria vontade, sem culpa da empresa, a construtora pode reter até 20% dos valores já pagos.

Prazos para reclamação, responsabilidade do incorporador e quitação

Quanto a vícios no imóvel, Camila explicou que há prazos distintos: para vícios aparentes, o prazo para reclamar é de 90 dias a partir da entrega ou da vistoria; para vícios ocultos, o mesmo prazo corre a partir da constatação. Se o incorporador não concluir a obra, ele é obrigado a buscar meios para finalizar o projeto, por exemplo por meio de novas parcerias; se isso não for viável, deverá indenizar os consumidores que contrataram a compra na planta.

Sobre a entrega do imóvel e a quitação, após o pagamento das parcelas é necessário obter junto à instituição financeira o comprovante de quitação e levar esse documento ao registro de imóveis para que seja averbada a baixa da alienação fiduciária e de eventuais ônus — passo que consolida a propriedade em nome do adquirente. Em caso de atraso no pagamento do financiamento, incidem atualização monetária, juros (limitados a 1% ao mês) e a multa prevista em contrato.

Na entrevista, Camila reforçou que a pesquisa prévia e a documentação organizada são essenciais para reduzir riscos na compra na planta e garantir os direitos do consumidor diante de eventuais problemas.

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