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Você faz o recolhimento mensal da taxa de INSS? Tem mudanças!

Quem explica as alterações é o advogado Vinícius Domingues na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
recolhimento INSS
Quem explica as alterações é o advogado Vinícius Domingues na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem explica as alterações é o advogado Vinícius Domingues na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

Novas Regras para Contribuintes Facultativos do INSS

A partir de abril, uma instrução normativa do INSS alterou as regras para contribuintes facultativos, aqueles que não possuem carteira assinada, como donas de casa, estudantes e estagiários. Uma das principais mudanças diz respeito ao pagamento de contribuições em atraso.

Pagamentos em Atraso: O que mudou?

Anteriormente, havia dúvidas sobre a possibilidade de regularizar contribuições atrasadas. A nova regra esclarece que o contribuinte facultativo só pode pagar contribuições em atraso após realizar o primeiro pagamento. Ou seja, não é possível pagar todas as contribuições atrasadas de uma só vez juntamente com a primeira contribuição. O INSS não aceitará esse tipo de pagamento simultâneo, e o valor não será considerado.

Manutenção da Qualidade de Segurado

Após o primeiro recolhimento, o contribuinte pode pagar as contribuições em atraso. No entanto, é crucial manter a qualidade de segurado. Para isso, é necessário evitar períodos superiores a seis meses sem efetuar nenhum pagamento. Caso contrário, o segurado perderá os benefícios e precisará se filiar novamente ao INSS, começando do zero. As contribuições em atraso contam para todos os fins previdenciários, incluindo carência, tempo de contribuição e concessão de benefícios como aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio-doença.

Em resumo, a regularização de contribuições atrasadas para contribuintes facultativos do INSS é possível, desde que respeitadas as novas regras. O pagamento da primeira contribuição é fundamental para iniciar o processo de regularização, e a manutenção da qualidade de segurado exige o pagamento regular, evitando períodos superiores a seis meses sem contribuições.

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