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Você foi multado e considera a infração injusta? Saiba como recorrer!

Somente no primeiro bimestre, mais de 36 mil condutores foram autuados em Ribeirão; ouça a coluna 'CBN Via Legal'
Você foi multado e considera
Somente no primeiro bimestre, mais de 36 mil condutores foram autuados em Ribeirão; ouça a coluna 'CBN Via Legal'

Somente no primeiro bimestre, mais de 36 mil condutores foram autuados em Ribeirão; ouça a coluna ‘CBN Via Legal’

Durante o mês de maio, quando a campanha Maio Amarelo ganha visibilidade, volta à pauta a questão das multas de trânsito e dos recursos cabíveis. Em Ribeirão Preto, só no primeiro bimestre deste ano, foram registradas mais de 36 mil autuações aplicadas a motoristas e motociclistas, segundo dados locais. Diante desse volume, cresce também o número de condutores que questionam as penalidades e buscam orientações sobre como recorrer.

Direito de recorrer e defesa prévia

O advogado Henrique Delacorte ressalta que todos os notificados têm o direito de apresentar recurso. A legislação prevê, como primeiro passo, a defesa prévia, mecanismo administrativo que permite ao proprietário do veículo ou ao condutor contestar a infração antes do julgamento. Trata-se de uma garantia prevista no ordenamento jurídico, aplicável a qualquer tipo de infração, inclusive às de natureza gravíssima.

Embriaguez ao volante e implicações criminais

Casos de condução sob efeito de álcool merecem atenção especial. Além de configurar infração administrativa, a embriaguez ao volante é tipificada como crime, o que pode gerar desdobramentos penais. Nesses cenários, Delacorte recomenda a contratação de advogado, já que o processo pode resultar em penalidades mais severas, como detenção prevista em lei, além das sanções administrativas.

Multas sem abordagem e requisitos de prova

Nem todas as autuações ocorrem mediante abordagem do motorista. A autoridade de trânsito pode lavrar multa sem abordagem presencial, desde que justifique por que a abordagem não foi possível e registre as circunstâncias com precisão. Nessas situações, é obrigatório que o agente apresente provas da infração, como fotos, vídeos ou outros elementos admitidos pelo sistema de trânsito. A justificativa pode incluir riscos à via, aos ocupantes, ao agente, ou impedimentos que inviabilizaram a abordagem.

Quanto às consequências, a infração normalmente acarreta dois efeitos: a aplicação de multa e a pontuação na carteira de habilitação. Ambos correm em conjunto; se o recurso for aceito e a penalidade afastada, os pontos também deixam de ser aplicados.

Outra novidade citada é a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica. O condutor ou proprietário pode registrar-se no sistema antes de ser notificado para receber comunicações por via eletrônica. Quem reconhece a infração e assume a penalidade pode obter desconto de até 40% no valor da multa, conforme regras do sistema.

As orientações de Delacorte reforçam que recorrer é um direito acessível a todos os notificados, mas que situações com potencial criminal, como a embriaguez, exigem apoio jurídico especializado. Para o cidadão comum, verificar os prazos, reunir provas e, quando disponível, avaliar a opção da notificação eletrônica, são passos importantes para lidar com uma autuação.

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