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Você já deve ter ouvido falar na ‘Lei Maria da Penha’, mas sabe quando o crime se configura?

Quem traz os detalhes e fala da importância das regras para proteção das mulheres é Mariana Nicoletti no 'CBN Via Legal'
Você já deve ter ouvido falar
Quem traz os detalhes e fala da importância das regras para proteção das mulheres é Mariana Nicoletti no 'CBN Via Legal'

Quem traz os detalhes e fala da importância das regras para proteção das mulheres é Mariana Nicoletti no ‘CBN Via Legal’

Em entrevista ao programa Via Legal, a advogada Mariana Nicoletti explicou os principais pontos da Lei Maria da Penha, esclarecendo dúvidas comuns sobre alcance, tipos de violência e os procedimentos para denúncia. Instituída em 2006, a legislação é considerada uma das mais avançadas no combate à violência doméstica contra as mulheres.

Origem e objetivo da lei

A lei recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica que sofreu graves agressões pelo então marido, em episódios que quase a levaram à morte e deixaram sequelas permanentes. A norma foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, reconhecendo a necessidade de instrumentos legais específicos para enfrentar essa realidade.

A quem a lei se aplica

Ao contrário do que algumas pessoas imaginam, a proteção prevista pela lei não se limita apenas a agressões cometidas pelo marido. A aplicação abrange qualquer situação em que a violência seja dirigida contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar: ex-companheiros, parentes ou parceiros do mesmo sexo, por exemplo. A dependência financeira da vítima não é requisito para a aplicação da lei.

A legislação foi pensada para garantir direitos às mulheres, por isso foca na proteção feminina; entretanto, crimes praticados contra homens também são previstos em outras normas penais, e vítimas de qualquer sexo podem buscar medidas protetivas e registrar ocorrência.

Formas de violência e como denunciar

A Lei Maria da Penha contempla não só a violência física, mas também a psicológica, moral, sexual e patrimonial. A violência psicológica inclui comportamentos que agridem a autoestima ou provoquem sofrimento, como humilhação, chantagem emocional, isolamento social e restrição ao trabalho ou aos estudos. Ofensas e difamações por meios digitais — redes sociais, mensagens ou e-mails — também podem configurar crime quando prejudicam a vítima.

Qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de violência contra a mulher pode fazer a denúncia. A central nacional de atendimento à mulher disponibiliza o número 180 para orientações e registros, incluindo informações sobre medidas protetivas e encaminhamentos.

O entendimento claro sobre o alcance da lei e a disponibilidade de canais de denúncia são passos importantes para que vítimas e testemunhas saibam agir. Informar-se e procurar ajuda são medidas que podem interromper ciclos de violência.

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