Apesar de ser um ‘salão de festas ambulantes’ eles precisam seguir uma série de regras; quem traz os detalhes é Adhemar Padrão
Os chamados “trenzinhos”, grandes carretas que oferecem serviços de recreação, são comuns em cidades como Ribeirão Preto, mas geram controvérsias devido a acidentes e problemas de perturbação do sossego público.
Legislação e Segurança
Existe uma lei municipal em Ribeirão Preto (desde 2013) que regulamenta o uso desses veículos. As regras incluem embarque e desembarque à direita, respeito à capacidade máxima de passageiros, limite de velocidade de 30 km/h, e a obrigatoriedade de crianças estarem acompanhadas de responsáveis. Embora o uso de cinto de segurança não seja obrigatório, recomenda-se o uso de cadeirinhas para crianças menores de um ano. A legislação prioriza a segurança dos passageiros, seguindo normas federais para o tipo de veículo e sua operação.
Fiscalização e Restrições
A fiscalização da lei municipal é responsabilidade da prefeitura, enquanto a Polícia Militar se encarrega da segurança no trânsito. Um ponto crítico é a insuficiência da fiscalização, levando a problemas como excesso de velocidade e circulação em locais proibidos, como rodovias e anel viário. A lei também estabelece horários de funcionamento e restrições ao tipo de música reproduzida, proibindo, por exemplo, músicas com conotação sexual. Entretanto, a fiscalização dessas normas se mostra ineficaz, principalmente quanto ao volume do som, que frequentemente incomoda moradores.
Leia também
Orientação e Prevenção
A participação da comunidade é fundamental para garantir a segurança. Pais e responsáveis devem acompanhar as crianças, evitando que se aproximem do trenzinho durante o percurso. A orientação por meio de alto-falantes e microfones, por parte dos condutores, também se mostra importante para conscientizar sobre os riscos. A prefeitura pode atuar com mais fiscalização e campanhas de orientação para garantir o cumprimento da lei e um ambiente mais seguro para todos.