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Período para envio do documento começa no dia 15 de março; contador Heber Carvalho traz dicas sobre como fazer o processo
declaração Imposto de Renda
Período para envio do documento começa no dia 15 de março; contador Heber Carvalho traz dicas sobre como fazer o processo

Período para envio do documento começa no dia 15 de março; contador Heber Carvalho traz dicas sobre como fazer o processo

A temporada de declaração do Imposto de Renda se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Uma novidade deste ano é a declaração pré-preenchida, que deve alcançar 25% dos contribuintes.

Declaração Pré-Preenchida: Facilidades e Segurança

A declaração pré-preenchida, acessível pelo portal Gov.br (níveis prata ou ouro), visa simplificar o processo e reduzir erros, diminuindo a incidência na malha fina. O contribuinte confirma as informações disponibilizadas pela Receita Federal sobre seus bens, direitos e obrigações. A procuração para terceiros realizar a declaração também pode ser feita pelo Gov.br.

Quem Deve Declarar?

Devem declarar imposto de renda aqueles que receberam acima de R$ 28.559,00 em rendimentos tributáveis (média de R$ 2.380,00 mensais), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu acima de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos; e quem possui bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00. É importante atenção para quem se aposentou, somando os rendimentos de trabalho e aposentadoria. Dúvidas devem ser sanadas com profissionais ou no portal da Receita Federal.

Novidades e Cuidados

Mudanças ocorreram no preenchimento de rendimentos isentos e de bens e direitos, principalmente para operações na bolsa de valores e atividades rurais. A restituição pode ser recebida via Pix até 31 de maio para quem declarar até esta data, priorizando contribuintes acima de 70 anos, com deficiência física e quem optar por este meio de pagamento. Recomenda-se não deixar para os últimos dias a entrega da declaração, para evitar problemas com a documentação e sobrecarga no sistema da Receita Federal.

Para aqueles que apresentam gastos com cartão de crédito superiores à renda declarada, é necessário justificar a origem dos recursos à Receita Federal. Para receber a restituição via Pix, o CPF do contribuinte deve estar cadastrado na chave Pix da instituição bancária. Antecipar a declaração permite tempo para corrigir eventuais problemas e garante o recebimento da restituição dentro do prazo.

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