Confira a retrospectiva com o especialista Delcides Araújo na coluna ‘Direção Preventiva’
Mudanças nas leis de trânsito, que entraram em vigor em abril de 2022, ainda geram dúvidas entre muitos condutores. Para esclarecer algumas questões, conversamos com Delcides Araújo, membro do Conselho Nacional de Trânsito.
Multas para Pessoa Jurídica: Novas Regras
Uma das principais mudanças diz respeito às multas em nome de pessoa jurídica. Anteriormente, a impossibilidade de pontuar a carteira de uma empresa dificultava a responsabilização. Agora, é obrigatório que a empresa identifique o condutor infrator em até 30 dias após a notificação. Caso contrário, uma segunda multa, com valor dobrado, será aplicada. Essa segunda multa não se confunde com a original; o recurso pode ser feito separadamente, focando em diferentes aspectos. A medida visa incentivar a identificação do condutor e consequente pontuação em sua carteira, inibindo futuras infrações.
CNH: Novas Regras de Pontuação
As regras de pontuação da CNH também sofreram alterações. Anteriormente, 20 pontos resultavam na suspensão da carteira. Agora, o limite foi elevado para 40 pontos, desde que não haja infrações gravíssimas. A presença de uma infração gravíssima reduz o limite para 30 pontos, e duas infrações gravíssimas o reduzem para 20 pontos. Essa mudança busca diferenciar a gravidade das infrações, permitindo um limite maior para condutores com infrações leves e médias.
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As mudanças nas leis de trânsito buscam aprimorar a segurança viária, responsabilizando condutores e empresas por suas ações. A clareza e o cumprimento dessas novas regras são essenciais para um trânsito mais seguro para todos.