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Você provavelmente já ouviu falar, mas sabe caracterizar os crimes de calúnia e difamação?

Quem explica o que diz a legislação e como identificar esses crimes é a advogada Mariana Nicoletti no 'CBN Via Legal'
Você provavelmente já ouviu falar
Quem explica o que diz a legislação e como identificar esses crimes é a advogada Mariana Nicoletti no 'CBN Via Legal'

Quem explica o que diz a legislação e como identificar esses crimes é a advogada Mariana Nicoletti no ‘CBN Via Legal’

Uma adolescente de 17 anos registrou, em companhia da mãe, boletim de ocorrência por calúnia e constrangimento após ter sido apontada como autora de um furto em uma loja de departamento no centro de Ribeirão Preto. O caso gerou movimentação local e motivou esclarecimentos jurídicos no programa Via Legal.

O caso em Ribeirão Preto

Segundo relatos, a jovem foi acusada publicamente do furto, o que levou a família a procurar a delegacia para formalizar a denúncia por crimes contra a honra e por constrangimento. A repercussão do episódio levou a produção do programa a convidar a advogada especialista Mariana Nicolete para explicar a natureza desses crimes e as medidas possíveis.

O que é calúnia e como difere de difamação e injúria

Mariana Nicolete definiu calúnia como a imputação falsa de um crime a alguém com o propósito de prejudicar. ‘É atribuir a um terceiro a prática de um crime sabendo que isso é falso’, explicou. Ela ressaltou a diferença entre calúnia, difamação e injúria: enquanto a calúnia imputa falsamente um delito, a difamação refere-se à divulgação de fatos ofensivos à reputação (por exemplo, chamar alguém de ‘golpista’) e a injúria ataca uma qualidade pessoal, atingindo a honra subjetiva.

Como proceder e quais são as consequências legais

A orientação da advogada foi prática: documentar toda a situação — com datas, locais, testemunhas e fotografias — e registrar boletim de ocorrência para que o caso seja investigado na esfera criminal. ‘Presencialmente ou por meio digital, ambos são puníveis’, afirmou. No ambiente online, ela recomenda a coleta de prints das publicações e conversas para mapear o alcance da imputação.

Além da esfera criminal, que pode resultar em pena de detenção conforme apuração dos fatos, há a possibilidade de ação civil por reparação de danos morais. ‘Dependendo da gravidade e da repercussão, pode haver indenização na esfera civil além da responsabilização penal’, acrescentou.

Sobre o constrangimento, a advogada explicou que o constrangimento ilícito — previsto no Código Penal — diz respeito a condutas que violam a liberdade da pessoa, como detenções ilegais ou uso de força, e se distingue dos crimes contra a honra em natureza e consequências processuais.

Familiares e vítimas que se sintam atingidos devem priorizar a preservação de provas e a busca por orientação jurídica para avaliar caminhos possíveis na esfera criminal e civil.

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