Quem explica o tema e fala do entendimento do STJ sobre casos específicos é Márcio Spimpolo no ‘Condomínio Legal’
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um único condômino não pode acionar judicialmente o síndico para exigir a prestação de contas. A decisão, tomada por unanimidade pela terceira turma do STJ, estabelece que a prestação de contas deve ser feita em assembleia, e não individualmente a cada condômino.
Acesso a Documentos vs. Prestação de Contas
É importante diferenciar o acesso a documentos do condomínio da prestação de contas. Conforme o Código Civil, qualquer condômino tem direito de acesso aos documentos do condomínio. No entanto, a solicitação judicial de prestação de contas deve ser feita coletivamente, por meio de assembleia.
Exceções e Alternativas
Caso o síndico não apresente a prestação de contas na assembleia ordinária anual, como determina a lei, um condômino poderá, individualmente, ingressar com ação judicial para exigir tal prestação de contas. Outra alternativa, caso o síndico não cumpra com suas obrigações, é a destituição por meio de assembleia, com a assinatura de um quarto dos condôminos.
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Transparência e Boa Gestão
A transparência na gestão condominial é fundamental. O síndico tem a obrigação legal de prestar contas anualmente à assembleia, disponibilizando os relatórios e documentos necessários. A falta de transparência pode gerar conflitos e desentendimentos, prejudicando a harmonia do condomínio. A decisão do STJ reforça a importância da prestação de contas em assembleia como forma de garantir a transparência e a boa gestão condominial.