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Você sabe como funciona o trâmite para pedir a atualização da aposentadoria do INSS?

Quem explica esse processo e quem pode ter o benefício é a advogada Karine Rezende na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
Você sabe como funciona o trâmite
Quem explica esse processo e quem pode ter o benefício é a advogada Karine Rezende na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem explica esse processo e quem pode ter o benefício é a advogada Karine Rezende na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

Em entrevista ao quadro Vida e Aposentadoria da CBN, a advogada previdenciária Karine Rezende explicou as possibilidades e limites para quem busca aumentar o valor da aposentadoria paga pelo INSS. A especialista destacou que tanto quem ainda vai solicitar o benefício quanto quem já é aposentado podem adotar medidas — mas que é preciso planejamento e análise caso a caso.

Planejamento antes do pedido: o que verificar

Para quem está se preparando para pedir a aposentadoria, Rezende recomenda um planejamento previdenciário prévio. Após a reforma da Previdência de 2019, há mecanismos de cálculo que permitem descartar contribuições de baixo valor, o que pode elevar a média usada para definir o benefício sem anular o direito ao benefício. Além disso, é essencial checar se todos os vínculos e contribuições estão corretamente registrados no sistema do INSS.

Períodos como trabalho no exterior, contratos sem carteira assinada, aprendiz, atividade rural ou trabalho em condições especiais (insalubridade ou exposição a riscos, comum em profissionais de saúde) podem ser computados e aumentar o valor da aposentadoria quando devidamente comprovados. Por isso, a fase prévia ao pedido é o momento de reunir documentos e avaliar o melhor cálculo a ser adotado.

Revisões para quem já recebe benefício

Quem já é aposentado também pode buscar revisões que aumentem o benefício. Embora o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” não tenha sido favorável a muitos aposentados, existem outras hipóteses a serem analisadas. Entre elas estão a inclusão de períodos com exposição a agentes nocivos que não foram considerados na aposentadoria original e a reavaliação de vínculos e atividades rurais ou especiais que não foram computadas.

Rezende ressalta que cada processo deve ser verificado para identificar o que foi ou não computado na aposentadoria e, se cabível, pedir a revisão administrativa ou judicial para acrescentar esses períodos ao cálculo.

O que não aumenta a aposentadoria

Nem toda contribuição extra altera o valor do benefício. Segundo a advogada, as contribuições efetuadas após a aposentadoria não são incorporadas ao cálculo do benefício. A chamada desaposentação, que permitiria renunciar ao benefício para recalcular o valor com base em contribuições posteriores, deixou de ser aceita, de modo que os períodos de recolhimento posteriores ao início do benefício não elevam automaticamente a aposentadoria.

Portanto, a estratégia correta depende do momento: antes de solicitar o benefício, fazer o planejamento e corrigir registros; depois da concessão, avaliar possibilidades de revisão específicas ao caso.

Uma análise detalhada por um especialista ou advogado previdenciário é recomendada para identificar oportunidades de aumento do benefício e para evitar medidas que não tragam resultado.

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