Quem explica as regras e como proceder é a advogada Karine Rezende na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Mudanças na Acumulação de Benefícios
A reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a acumulação de benefícios previdenciários. O cálculo deixou de ser integral e passou a ser proporcional, impactando diretamente o valor recebido pelo segurado. Agora, é preciso avaliar se os benefícios podem ser acumulados e, em caso positivo, qual será o valor final a ser recebido.
O que pode ser acumulado?
Apesar das alterações, é possível acumular mais de um benefício. No INSS, a pensão por morte e a aposentadoria podem ser recebidas simultaneamente. Também é possível acumular benefícios de regimes diferentes, como uma aposentadoria do INSS e outra de regime próprio (militar ou servidor público). A acumulação também se aplica a quem recebe aposentadoria de previdência privada, que é considerada um tipo de benefício à parte.
Cálculo e Redução Proporcional
A principal mudança está no cálculo do valor acumulado. O segurado não recebe o valor integral de ambos os benefícios. O valor do maior benefício é mantido integralmente, enquanto o menor sofre redução proporcional, baseada em uma tabela que considera o salário mínimo. Essa redução pode chegar a até 60% do valor do benefício menor, caso este ultrapasse o valor do salário mínimo. Benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente (exceto os anteriores a 1997) e auxílio-reclusão não podem ser acumulados com aposentadoria.
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Para evitar prejuízos, é fundamental buscar auxílio profissional antes de solicitar qualquer benefício. A complexidade do cálculo e as possíveis reduções exigem atenção e conhecimento especializado. Em caso de morte, a solicitação de benefícios não é automática e requer pedido formal ao INSS. O órgão realiza o cálculo, mantendo o maior benefício integral e reduzindo proporcionalmente o menor.