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Você sabe o que caracteriza um ‘homicídio privilegiado’?

Um aposentado de Ribeirão foi condenado a oito anos de prisão por este crime após balear o vizinho, de 82 anos
homicídio privilegiado
Um aposentado de Ribeirão foi condenado a oito anos de prisão por este crime após balear o vizinho, de 82 anos

Um aposentado de Ribeirão foi condenado a oito anos de prisão por este crime após balear o vizinho, de 82 anos

Marcelo foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto por homicídio privilegiado após júri popular realizado quase dois anos após o crime ocorrido em fevereiro de 2022, em Ribeirão Preto.

O Crime e suas Circunstâncias

O crime aconteceu na rua Vicente Oranges, bairro Lagoinha, zona leste da cidade. Câmeras de segurança registraram uma discussão entre Marcelo e seu vizinho, Hugo Háyol, que culminou com Marcelo atirando pelo menos cinco vezes contra Hugo, que morreu no local. A defesa de Marcelo alegou que o crime foi cometido sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima, e que qualificadoras como motivo fútil e impossibilidade de defesa foram afastadas. Apesar disso, a pena foi aumentada em um terço devido à idade da vítima (mais de 60 anos).

Homicídio Privilegiado: Entendendo o Conceito

Para entender o conceito de homicídio privilegiado, o advogado criminalista Dolph Angelotti foi consultado. Segundo ele, o homicídio privilegiado ocorre quando o homicídio é cometido por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. O advogado esclareceu que, embora seja um crime de homicídio, a pena é menor do que no homicídio simples (de quatro a dezesseis anos, contra seis a vinte anos). Ele destacou que o caso de relevante valor social é raro, enquanto o de relevante valor moral pode ser exemplificado por casos de eutanásia (embora não legalizada no Brasil). O caso mais comum é o homicídio cometido sob violenta emoção após injusta provocação.

O Julgamento e suas Consequências

No caso de Marcelo, a defesa argumentou pelo homicídio privilegiado, alegando a injusta provocação de Hugo e a consequente violenta emoção de Marcelo. O júri acolheu essa tese, resultando na condenação a pena em regime semiaberto. A família da vítima sofre até hoje com o trauma, tendo inclusive se mudado da casa onde o crime ocorreu. O caso destaca a complexidade da legislação criminal e a necessidade de uma análise cuidadosa de cada situação para a correta aplicação da justiça.

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