Nesta qunta-feira (25) é celebrado o dia internacioal de conscientização sobre o tema; advogada Fernanda Sedenho Martins explica
Hoje, no Dia Internacional de Conscientização da Alienação Parental, chama a atenção a estimativa de que 80% dos filhos de casais separados sofrem algum grau desse problema, segundo levantamento baseado em estudos jurídicos. A prática, classificada como interferência psicológica, afeta sobretudo crianças e adolescentes ao prejudicar os vínculos afetivos com um dos genitores e com a família ampliada.
O que é e por que é considerado violência
Para a advogada Fernanda Martins, especialista em direito de família, a alienação parental engloba atos deliberados ou mesmo inconscientes que visam afastar a criança de um dos pais. “São comportamentos que desqualificam o outro genitor, impedem ou dificultam o convívio e ocorrem até de forma sutil no dia a dia”, explica. A profissional reforça que, embora muitos adultos não percebam, usar a criança como instrumento em desentendimentos entre os pais constitui violência psicológica contra o menor.
Manifestações comuns e quem pode praticar
Entre as condutas apontadas como alienadoras estão: falar mal do outro genitor na frente da criança, dificultar o acesso e a convivência, omitir informações escolares ou médicas, mudar de endereço intencionalmente para afastar o contato e impedir que o genitor participe de decisões. A advogada destaca que a prática pode partir tanto do guardião quanto de membros da família extensa — avós, por exemplo — quando exercem influência sobre a criança. Mesmo quem não detém guarda pode, por ações reiteradas, ter seu direito de convivência restringido judicialmente.
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Repercussões legais e papel da comunidade
Do ponto de vista jurídico, a alienação parental pode resultar em sanções que variam conforme a gravidade: advertência, multa, alteração de regras de convivência, suspensão ou até perda do poder familiar e reversão de guarda. Além das medidas judiciais, a atuação de vizinhos, professores e familiares é apontada como importante: identificar sinais, informar e orientar os adultos sobre o conceito e os efeitos da alienação, e, quando necessário, denunciar aos órgãos competentes — como Conselhos Tutelares, Ministério Público e varas de família — para proteger o direito da criança de conviver com ambas as famílias.
Especialistas ressaltam que a prioridade deve ser sempre o interesse do menor. A conscientização e a intervenção precoce são essenciais para preservar os laços afetivos e minimizar danos psicológicos duradouros.



