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Você sabe o que significa o ‘pedágio’ na hora de aposentar?

Quem explica o assunto é o especialista em previdência Hilário Bocchi na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
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Quem explica o assunto é o especialista em previdência Hilário Bocchi na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem explica o assunto é o especialista em previdência Hilário Bocchi na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

A aposentadoria no Brasil passou por diversas mudanças, gerando dúvidas e incertezas para quem está próximo de se aposentar. Um dos principais pontos de confusão é o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição exigido para quem estava próximo da aposentadoria quando as regras foram alteradas.

Pedágio na Previdência: Entenda os Percentuais

O pedágio varia de acordo com a época da mudança nas regras. Para quem contribuiu antes de 1998, o pedágio é de 40%, sendo o menor percentual. Já em 2019, com a reforma da previdência, houve cortes que resultaram em pedágios de 50% e até 100%, dependendo de quanto faltava para a aposentadoria na época da mudança.

Aposentadoria Proporcional x Aposentadoria Integral

Uma questão importante é a possibilidade da aposentadoria proporcional ser maior que a integral. Isso ocorre porque o cálculo do benefício mudou ao longo do tempo. Na regra anterior, era possível excluir 20% dos menores salários do cálculo, enquanto a regra atual não permite essa exclusão. Assim, é possível que a média utilizada no cálculo da proporcional seja maior, resultando em um benefício superior.

Planejamento e Escolha da Melhor Opção

Com a variedade de regras e pedágios, o planejamento se torna fundamental. O segurado pode optar por diferentes regras de transição (40%, 50%, 100%), devendo analisar qual é a mais vantajosa em seu caso. É crucial entender que, ao requerer a aposentadoria, o segurado aceita as condições do benefício. Caso se arrependam, podem desistir, desde que não tenham utilizado nenhum benefício da aposentadoria (saques, empréstimos consignados, etc.). A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir em 2019, sendo substituída pela aposentadoria por idade, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. As regras de transição são temporárias, e o planejamento antecipado é essencial para garantir o melhor benefício possível.

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