Quem explica é a advogada Alessandra Machado na coluna ‘CBN Via Legal’
A Lei do Menor Aprendiz completa 20 anos, regulamentando a contratação de menores de idade em empresas de médio e grande porte. Mas você sabe quais são os direitos e deveres envolvidos?
Requisitos para Contratação
A advogada trabalhista Alessandra Machado esclarece que a Constituição veda o trabalho infantil, sendo a idade mínima para o jovem aprendiz 14 anos. O contrato pode se estender até os 24 anos. É necessário que o menor esteja cursando o ensino fundamental ou médio, ou curso técnico conveniado à empresa, relacionado à atividade a ser desempenhada. Atividades noturnas, perigosas ou que prejudiquem a moralidade ou o desempenho escolar são proibidas.
Direitos e Deveres do Menor Aprendiz
O registro em carteira é obrigatório, garantindo direitos trabalhistas como décimo terceiro salário, férias (considerando as férias escolares), FGTS e previdência. A jornada de trabalho é de seis horas diárias, podendo chegar a oito horas se o aprendiz já concluiu o ensino fundamental, incluindo horas de aprendizagem teórica. Horas extras são proibidas. Um dia da semana é destinado a curso profissionalizante. O salário não pode ser inferior ao mínimo. O contrato tem duração máxima de dois anos, com exceção para pessoas com deficiência.
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Benefícios para Empresa e Jovem
Para o jovem, a aprendizagem oferece experiência profissional e amparo. Para a empresa, há incentivos fiscais na contratação de aprendizes, como a redução da contribuição de FGTS de 8% para 2%. A Lei do Menor Aprendiz se mostra vantajosa tanto para o desenvolvimento profissional do jovem quanto para as empresas que buscam mão de obra qualificada.