CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Você sabe qual a diferenças das aposentadorias por invalidez e de pessoas com deficiência?

Você sabe qual a diferenças das aposentadorias por invalidez e de pessoas com deficiência?
aposentadorias por invalidez
Você sabe qual a diferenças das aposentadorias por invalidez e de pessoas com deficiência?

Você sabe qual a diferenças das aposentadorias por invalidez e de pessoas com deficiência?

Aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência são temas que geram muitas dúvidas. O objetivo deste artigo é esclarecer as principais diferenças entre elas, além de abordar os direitos e vantagens da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Aposentadoria por Invalidez vs. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A principal distinção reside na capacidade de trabalho. A aposentadoria por invalidez é destinada àqueles que estão impossibilitados de trabalhar devido a problemas de saúde. Um acidente que impede permanentemente o indivíduo de exercer suas funções é um exemplo.

Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência se aplica a quem, mesmo com alguma condição de saúde, continua apto ao trabalho, mas enfrenta impedimentos na vida social. Dificuldades em atividades cotidianas, como caminhar ou participar de eventos sociais, podem se enquadrar nessa categoria. É crucial entender que, nesse caso, a condição não impede o trabalho, mas dificulta a participação plena na sociedade.

Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

É importante ressaltar que não é necessário que a deficiência seja congênita. Ela pode ser adquirida ao longo da vida. O conceito de deficiência, nesse contexto, é amplo, abrangendo qualquer problema de saúde que gere impedimentos na convivência social e nas atividades diárias.

Qualquer período trabalhado na condição de pessoa com deficiência pode ser considerado para fins de aposentadoria. Essa modalidade oferece vantagens significativas, como a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição – em alguns casos, até 10 anos a menos. Mulheres podem se aposentar com 20 anos de contribuição e homens com 25. Além disso, há a opção de aposentadoria por idade com redução da idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Vantagens Adicionais e Considerações Importantes

Uma grande vantagem é que a pessoa pode continuar trabalhando após a aposentadoria, ao contrário da aposentadoria por invalidez, que exige o afastamento do trabalho. O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência também é mais vantajoso, pois não foi afetado pela reforma da previdência de 2019, mantendo as regras anteriores.

Ao buscar essa modalidade de aposentadoria, é fundamental reunir a documentação necessária, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprova a exposição a atividades insalubres. Caso a empresa não exista mais, outras provas podem ser utilizadas, como testemunhos e documentos que atestem a natureza insalubre do trabalho. Um advogado especializado pode orientar sobre os documentos mais adequados para cada caso.

Em resumo, a aposentadoria da pessoa com deficiência oferece condições facilitadas e benefícios importantes para quem enfrenta dificuldades na vida social devido a problemas de saúde, sem estar incapacitado para o trabalho.

Compartilhe

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.