Você sabe qual a diferenças entre as palavras ‘mandato’ e ‘mandado’?
A confusão entre ‘mandado’ e ‘mandato’ é comum, mas entender a diferença é crucial, especialmente em contextos jurídicos e políticos. Este artigo visa esclarecer essa distinção, oferecendo dicas práticas para evitar erros.
Mandado: A Ordem a Ser Cumprida
O termo ‘mandado’, com ‘d’, refere-se a uma ordem, geralmente emitida por uma autoridade. Pode ser uma ordem administrativa ou judicial. Um exemplo cotidiano seria uma procuração, onde alguém recebe um mandado para agir em nome de outro. No âmbito judicial, o ‘mandado’ é frequentemente associado a ações policiais, como um mandado de busca e apreensão ou um mandado de prisão, expedidos por um juiz.
Mandato: O Período de Exercício do Poder
Já ‘mandato’, com ‘t’, diz respeito ao período de tempo em que uma pessoa ocupa um cargo de poder. É o caso do mandato de um vereador, presidente ou deputado. Quando se discute a cassação de um mandato, refere-se à perda desse período de poder. A música citada, ‘reina o doce mandato da alegria’, ilustra o conceito como um período de tempo em que a alegria prevalece.
Leia também
Dicas Para Não Confundir
A semelhança entre as palavras pode levar a erros, principalmente na escrita. Uma dica útil é associar ‘mandado’ (com ‘d’) à ‘decisão judicial’, facilitando a memorização. Outra sugestão é lembrar que ‘mandato’ (com ‘t’) está ligado ao ‘tempo’ em que um político ocupa um cargo. Criar associações pessoais pode ser uma maneira eficaz de evitar a confusão.
Compreender a distinção entre ‘mandado’ e ‘mandato’ contribui para uma comunicação mais precisa e evita mal-entendidos, tanto na fala quanto na escrita.



