Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Benedito Pina de Almeida Prado Júnior
O Colégio Notarial do Brasil e a Central de Testamentos Vitais registraram 697 testamentos vitais em 2015, 673 em 2016 e 185 até abril de 2017. Desde 2006, foram registrados 3127 documentos, mas há receios de médicos e hospitais quanto ao cumprimento deles.
Legalidade da Ortotanásia
O advogado e médico Benedito Pina de Almeida Prado Jr. esclarece que o Código Penal não trata do direito à morte, mas sim de tipos penais. A ortotanásia, segundo ele, respeita a vontade do paciente terminal de não prolongar artificialmente a vida com sofrimento (distanásia). A eutanásia, por sua vez, é uma morte antecipada, enquadrada como homicídio.
Vontade do Paciente e Atuação Médica
A vontade do paciente civilmente capaz deve ser respeitada, desde que não caracterize auxílio ou indução ao suicídio. Em casos de conflito com a família, a vontade do paciente, expressa livremente, prevalece. A atuação médica se baseia na boa-fé, respeitando a vontade do paciente, desde que legal. O médico pode ter objeção de consciência, mas a oficialização do desejo em cartório oferece maior segurança jurídica.
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Testamento Vital e Esclarecimentos
O testamento vital não é obrigatório para o médico, mas pode ser registrado em cartório para maior segurança. O médico pode registrar a vontade do paciente no prontuário. A iniciativa é do paciente, que muitas vezes o elabora antecipadamente, por não saber em que circunstâncias ou com qual médico irá se deparar. O tema é polêmico e pode ser confundido com eutanásia. Um debate público sobre o assunto ocorrerá na Associação dos Advogados de Ribeirão Preto em 11 de julho.