Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
Um levantamento recente revelou um dado alarmante: a casa é o local mais inseguro para muitas mulheres. Quase metade das mulheres que sofrem agressões relatam que a violência ocorre dentro de seus próprios lares. Mas o que isso tem a ver com a Previdência Social? Aparentemente nada, mas existe uma conexão.
A Relação Oculta entre Violência Doméstica e Benefícios Previdenciários
Especialistas da área previdenciária apontam que a estatística de violência doméstica pode ser ainda maior, considerando que muitas mulheres não denunciam as agressões às autoridades. No entanto, essa violência impacta diretamente o acesso a benefícios do INSS por incapacidade. Casos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e até pensão por morte são observados em decorrência de agressões.
Como Acessar o Benefício por Incapacidade?
Para ter direito ao benefício por incapacidade, a mulher precisa ser contribuinte do INSS ou estar dentro do período de manutenção da qualidade de segurada (entre três meses e três anos após a última contribuição). Se for trabalhadora autônoma, o benefício é concedido quase que imediatamente, desde que o pedido seja feito em até 30 dias após o início da incapacidade. Para empregadas, o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento, sendo os 15 primeiros dias de responsabilidade da empresa.
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INSS Contra a Violência Doméstica: Ações de Regresso
O INSS tem adotado uma medida importante para combater a violência doméstica: as ações de regresso. O agressor, além de responder criminalmente, também pode ser cobrado judicialmente pelo INSS para ressarcir as despesas com o pagamento de benefícios decorrentes da agressão. Essa medida visa responsabilizar financeiramente o agressor, além das sanções legais, e transformar o lar, que muitas vezes é palco de violência, em um ambiente de fato seguro.
A iniciativa do INSS representa um avanço no combate à violência doméstica, buscando responsabilizar os agressores não apenas legalmente, mas também financeiramente, pelas consequências de seus atos.