Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Izabela Cristina Martins de Oliveira
O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou, e os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e regras para evitar problemas com a Receita Federal. Neste ano, o prazo final para a entrega da declaração é 29 de abril.
Quem Deve Declarar?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 durante o ano de 2015. A Receita Federal espera receber cerca de 28,5 milhões de declarações este ano.
Isenção para Doenças Graves
Uma importante exceção à obrigatoriedade de declarar o IRPF é a isenção para portadores de determinadas doenças graves. A advogada Isabela Cristina Martins de Oliveira explica que a Receita Federal possui uma lista extensa de doenças que garantem a isenção, incluindo cegueira, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, tuberculose ativa e AIDS. Pacientes com câncer também podem ser isentos.
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Mesmo que a doença não esteja listada pela Receita Federal, o contribuinte pode buscar a isenção judicialmente, com base no princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário a todos em situações semelhantes.
Como Garantir o Direito à Isenção
Para garantir o direito à isenção, o contribuinte deve obter um laudo pericial de um serviço médico oficial, atestando a doença e sua data de surgimento. Esse laudo deve ser apresentado à entidade pagadora do benefício (pensão, aposentadoria, etc.) para que o imposto de renda deixe de ser retido na fonte.
É importante ressaltar que, mesmo com a isenção, o contribuinte deve declarar os rendimentos isentos na declaração do Imposto de Renda.
Outras Deduções e Isenções
Além da isenção por doenças graves, existem outras situações que podem gerar isenção ou dedução no Imposto de Renda. Por exemplo, dependentes com incapacidade permanente podem gerar dedução, independentemente da idade. Gastos com medicamentos e hospitalização do dependente também podem ser deduzidos.
Quem pagou imposto indevidamente nos últimos cinco anos tem direito à restituição, que pode ser requerida administrativamente ou judicialmente. A isenção também pode ser aplicada na aposentadoria por tempo de contribuição, tanto no INSS quanto na previdência complementar.
Existem outras condições que podem gerar isenção, como a venda de um imóvel para compra de outro com fins residenciais dentro de um determinado período.
Em resumo, o período de declaração do IRPF exige atenção aos detalhes e às possibilidades de isenção e dedução, garantindo que o contribuinte cumpra suas obrigações fiscais de forma correta e aproveite todos os benefícios a que tem direito.