Sobre os critérios de adesão e como solicitar o provento, ouça a advogada Karine Rezende na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
A aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, assegura o direito à renda para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer qualquer atividade remunerada de forma total e permanente devido a problemas de saúde. Este benefício, pago pelo INSS, é fundamental para garantir a subsistência dessas pessoas.
Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa atender a alguns requisitos além da incapacidade permanente. É necessário ser segurado do INSS, contribuindo ativamente ou dentro do período de graça. Também é exigida uma carência mínima de 12 meses de contribuições, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves listadas em portaria específica (como cegueira, câncer e transtornos mentais graves). A simples presença de uma doença na lista não garante o benefício; a incapacidade permanente para o trabalho é o fator determinante.
Cálculo e Revisão do Benefício
Após a reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez sofreu alterações. Atualmente, o valor é obtido por meio da média aritmética dos últimos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicada a um coeficiente de 60%, acrescido de 2% a cada ano após os 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Beneficiários com incapacidade permanente antes de 2019 podem ter direito a um valor maior (100%). É importante verificar se há possibilidade de revisão do benefício.
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Definitividade e Cancelamento
A aposentadoria por invalidez pode ser definitiva em alguns casos, como para segurados com mais de 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício, ou para aqueles com 60 anos ou portadores de HIV. No entanto, o benefício pode ser cancelado se o segurado se recuperar e retornar ao mercado de trabalho, ou se houver irregularidades na concessão detectadas em auditorias do INSS. Nesses casos, uma reavaliação médica é realizada.
O benefício também se estende aos MEIs, desde que cumpram os requisitos de carência e comprovem a incapacidade para o trabalho. Adicionalmente, aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente para atividades cotidianas podem ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria (auxílio-dependência).