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Você sabia que a Receita Federal aplicou algumas mudanças na elaboração do Imposto de Renda?

Quem explica essas alterações e tira todas as dúvidas é o advogado tributarista Diego Diniz Ribeiro
Imposto de Renda
Quem explica essas alterações e tira todas as dúvidas é o advogado tributarista Diego Diniz Ribeiro

Quem explica essas alterações e tira todas as dúvidas é o advogado tributarista Diego Diniz Ribeiro

A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano-base 2022 começa em 15 de março. Com 38,5 milhões de contribuintes, a Receita Federal trouxe novidades para este ano, e quem não declarar ou entregar fora do prazo pagará multa.

Mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2023

Uma das principais mudanças afeta quem investe em bolsa de valores. Contribuintes com movimentação superior a R$ 40.000,00 na bolsa, mesmo sem lucro na venda de ações, são obrigados a declarar. É necessário reunir todos os comprovantes das operações, disponíveis em aplicativos de bancos e corretoras, para preencher a declaração corretamente. Além das operações em bolsa, rendimentos de investimentos em instituições financeiras estrangeiras, como fundos de investimento em papéis externos, também precisam ser declarados, embora a obrigatoriedade se concentre nas operações em bolsa acima do valor mencionado.

Quem é Obrigatório Declarar o Imposto de Renda?

Para saber se a declaração é obrigatória, o primeiro passo é verificar a renda bruta em 2022. Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos como salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisa declarar. A declaração também é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00, como dividendos de microempresas. Contribuintes com ganho de capital na venda de bens ou direitos em 2022, mesmo com isenção em caso de venda de imóvel residencial com aquisição de outro em até 180 dias, também devem declarar. Por fim, como já mencionado, quem realizou operações na bolsa de valores com valor total superior a R$ 40.000,00 ou obteve lucro com a venda de ações também está obrigado a declarar.

Com o início da entrega das declarações se aproximando, é importante que os contribuintes se organizem para evitar multas e problemas com a Receita Federal. A consulta aos documentos e a compreensão das novas regras são fundamentais para um processo de declaração tranquilo e sem imprevistos.

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