Data não consta na legislação federal e torna o dia igual aos demais; folga é dada opcionalmente por algumas empresas
O Carnaval, uma das festas mais populares do Brasil, frequentemente leva à confusão sobre se a terça-feira gorda é, de fato, um feriado nacional. Contrariamente à crença popular, essa data é considerada um dia normal de trabalho na maioria das localidades, a menos que existam leis estaduais ou municipais específicas que a declarem feriado.
O que diz a lei trabalhista?
Segundo o advogado trabalhista Kloves de Biase, em estados e municípios onde o Carnaval não é feriado, as empresas podem optar por manter suas atividades normalmente. Isso significa que os empregados não têm direito a receber em dobro pelo dia trabalhado, como aconteceria em um feriado nacional.
Direitos e deveres do empregado e empregador
Se a empresa decidir dispensar seus funcionários no dia de Carnaval, ela deverá arcar com os salários correspondentes, sem descontar as horas não trabalhadas. No entanto, se o empregado faltar ao trabalho sem justificativa, ele perderá a remuneração do dia e o Descanso Semanal Remunerado (DSR) correspondente.
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Carnaval: Feriado ou dia de folga?
Apesar de não ser um feriado nacional ou ponto facultativo, muitas pessoas aproveitam o dia de Carnaval para descansar e se divertir. Para alguns, como o empresário Renato Medeiros, é uma oportunidade de passar tempo com a família e cuidar da saúde. Já para outros, como o serralheiro David Leann, o importante é ter um tempo livre para recarregar as energias.
Em resumo, embora a terça-feira de Carnaval não seja um feriado nacional, o espírito festivo e a possibilidade de descanso são aproveitados por muitos brasileiros.



