Saiba em quais casos a reparação se enquadra com a advogada Priscilla Cury na coluna ‘CBN Via Legal’
O programa Via Legal discutiu hoje a questão da infidelidade conjugal e suas implicações legais no Brasil. Apesar do adultério não ser mais considerado crime, a lei protege o cônjuge traído.
Direito à indenização por danos morais
A advogada Priscila Curi explicou que a traição em si não garante automaticamente o direito à indenização. Para que haja reparação, é necessário que a infidelidade tenha causado danos morais graves, como humilhação pública e exposição ostensiva, levando a um sofrimento emocional significativo. A comprovação do dano moral é crucial nesse processo.
Divisão de bens e indenização
A infidelidade não afeta a divisão de bens em caso de separação. No entanto, o cônjuge traído pode buscar indenização pecuniária por danos morais, caso o juiz considere que houve ofensa grave e sofrimento comprovado. O valor da indenização varia de acordo com a avaliação do juiz sobre a gravidade da situação.
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Considerações finais
A advogada ressaltou a importância da conciliação entre os cônjuges para evitar o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial. A decisão de buscar indenização deve ser ponderada, considerando que o simples desgaste do casamento, com a consequente mágoa e frustração, nem sempre é considerado motivo suficiente para reparação. Cada caso é analisado individualmente pelo Poder Judiciário.