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Você sabia que as empresas podem cobrar dos passageiros por excesso de bagagem?

Confira algumas dicas do advogado João Pedro Silvestrini para quem vai viajar de ônibus durante o período de festividades
excesso de bagagem
Confira algumas dicas do advogado João Pedro Silvestrini para quem vai viajar de ônibus durante o período de festividades

Confira algumas dicas do advogado João Pedro Silvestrini para quem vai viajar de ônibus durante o período de festividades

Viajar de ônibus pode ser uma ótima opção, mas é importante estar ciente dos direitos e deveres dos passageiros para evitar imprevistos. Antes de embarcar, confira as regras de bagagem da empresa de ônibus escolhida, pois elas podem variar.

Franquia de Bagagem

Cada passageiro geralmente tem direito a transportar até 30 quilos de bagagem gratuitamente. Essa franquia pode ser distribuída em malas de diferentes tamanhos, sendo comum a permissão de uma mala grande, duas médias e três pequenas. No entanto, a quantidade exata varia de acordo com a empresa de ônibus. É fundamental que essa informação esteja clara na passagem ou seja fornecida pelo vendedor, garantindo a transparência e evitando surpresas desagradáveis ao consumidor.

Itens Proibidos

Algumas mercadorias são proibidas no transporte de ônibus por questões de segurança. Itens que representem risco à saúde ou à segurança dos passageiros, como fogões, motocicletas, explosivos e armas de fogo, não são permitidos. É importante respeitar essas restrições para garantir a segurança de todos a bordo.

Bagagem de Mão

Além da bagagem despachada, o passageiro pode levar consigo, gratuitamente, até 5 quilos de bagagem de mão, desde que caiba no porta-malas individual. É importante lembrar que objetos grandes ou volumosos podem não ser permitidos e podem comprometer a segurança dos demais passageiros.

Planejar sua viagem com antecedência e conhecer as regras de bagagem da empresa de ônibus escolhida garante uma viagem tranquila e sem imprevistos. Lembre-se que a informação clara e transparente é fundamental para garantir os direitos do consumidor.

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