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Você sabia que as empresas são obrigadas a pagar a primeira parcela do 13º em novembro?

Segunda parte precisa ser depositada até 20 de dezembro; especialista, Giovanna Gomes de Paula, traz os detalhes!
Você sabia que as empresas são
Segunda parte precisa ser depositada até 20 de dezembro; especialista, Giovanna Gomes de Paula, traz os detalhes!

Segunda parte precisa ser depositada até 20 de dezembro; especialista, Giovanna Gomes de Paula, traz os detalhes!

Com a chegada de novembro, Você sabia que as empresas são, trabalhadores e empregadores começam a se preparar para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, um direito garantido pela Constituição Federal. A advogada especialista em direito trabalhista, Giovana Gomes de Paula, esclarece dúvidas comuns sobre o tema.

Pagamento do 13º salário: O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira pode ser paga a qualquer momento entre fevereiro e novembro, sendo que a prática mais comum é o pagamento até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total e não sofre descontos de INSS nem de imposto de renda, resultando em um valor maior para o empregado.

Consequências do atraso: O atraso no pagamento do 13º salário pode acarretar multas administrativas para a empresa, que são aplicadas por empregado. Além disso, o empregado pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho. O governo tem acesso aos pagamentos realizados pelas empresas por meio do eSocial, o que permite fiscalização mesmo sem denúncia.

Férias coletivas: As férias coletivas são um direito do empregador, que pode determinar o período de descanso dos funcionários, desde que respeite o período concessivo e o mínimo de dias garantido por lei. A empresa deve notificar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias. Funcionários que ingressaram recentemente podem ter suas férias proporcionais antecipadas durante o período coletivo, e o restante do período não adquirido é pago como licença remunerada.

Férias vencidas: Se o empregador não concede as férias dentro do período concessivo, o empregado tem direito a receber as férias em dobro. Nesse caso, o trabalhador pode buscar acordo com o empregador, denunciar ao Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.

Informações adicionais

O planejamento antecipado é fundamental tanto para o pagamento do 13º salário quanto para a concessão das férias coletivas, evitando problemas para empregadores e empregados. A comunicação adequada e o respeito aos prazos legais contribuem para a boa relação trabalhista.

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