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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que devedores podem ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, além de outras restrições, como apreensão de passaporte e impedimento de participação em concursos públicos.
Suspensão da CNH e outras medidas: quando são aplicadas?
A decisão do STF permite a adoção de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais. A suspensão da CNH é uma dessas medidas, aplicável a devedores que demonstram capacidade de pagamento, mas se recusam a cumprir suas obrigações. Entretanto, há exceções: motoristas profissionais que dependem da habilitação para o sustento não serão afetados, pois a medida seria desproporcional e prejudicial ao credor.
Ponderação e Razoabilidade: o critério para aplicação das medidas
A aplicação da suspensão da CNH, assim como outras medidas atípicas (como a apreensão de passaporte), depende de uma análise caso a caso, levando em consideração a razoabilidade e a proporcionalidade. O juiz avalia a capacidade financeira do devedor e sua disposição em negociar ou pagar a dívida. Medidas típicas, como a penhora de bens, são priorizadas, sendo as restrições mais severas utilizadas apenas em situações excepcionais.
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Negociação e Limpeza do Nome
A possibilidade de reaver o direito de dirigir após um acordo depende das condições negociadas. O acordo pode prever a suspensão da restrição após o pagamento de algumas parcelas ou somente após o pagamento integral da dívida. No caso de empresas, as medidas coercitivas são diferentes, focando em restrições de circulação de veículos ou restrições ao nome da empresa, dificultando o acesso a crédito. A crença popular de que dívidas prescrevem após cinco anos não é verdadeira se houver processo judicial ativo. A prescrição da dívida ocorre apenas na ausência de cobrança judicial por parte do credor.