Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
Quando ocorre um acidente de trabalho, além das indenizações tradicionais (INSS, seguro privado, danos morais e materiais), existe a possibilidade de receber indenização por danos estéticos. Essa indenização abrange qualquer lesão que modifique a superfície ou forma do corpo, mesmo que mínima, causando cicatrizes, queimaduras ou mutilações, e até mesmo complexos de inferioridade.
Danos Estéticos: Visíveis e Invisíveis
O dano estético pode resultar de acidentes de trânsito, trabalho, brigas ou qualquer lesão causada por terceiros. A lesão pode ser visível (perda de membro, por exemplo) ou não, afetando a autoestima da vítima mesmo que não seja perceptível a todos. Mesmo lesões em áreas íntimas ou normalmente cobertas por roupas podem gerar sofrimento e, consequentemente, direito à indenização, pois o receio de exposição da lesão já configura um dano.
Acumulação de Indenizações e Casos de Violência Doméstica
É possível acumular indenizações por danos estéticos com outras indenizações, como danos morais e materiais, pois uma não exclui a outra. A violência doméstica, responsável por mais de 90 mil casos de lesões em mulheres na Justiça Paulista (dados de 2016), também pode gerar direito a indenização por danos estéticos. Este direito se estende a idosos e crianças, grupos protegidos por legislação específica (Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso).
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Como Comprovar o Dano Estético?
A comprovação do dano estético leva em consideração a permanência da lesão e a impossibilidade de correção por meio de cirurgia estética. A localização da lesão também é um fator relevante. Lesões temporárias, como hematomas, geralmente não são indenizáveis. Um caso notável envolveu uma mulher agredida pelo marido, que recebeu auxílio-doença do INSS, enquanto o agressor foi condenado a ressarcir o INSS, além de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, e ainda responder por lesão corporal.
Em resumo, a legislação prevê a indenização por danos estéticos em diversas situações, reconhecendo o sofrimento físico e psicológico causado por lesões, mesmo que discretas ou em áreas íntimas. A busca por justiça nesse âmbito requer a comprovação da lesão e de seus impactos na vida da vítima.