Advogada Karine Rezende, especialista em previdência, explica como os estudantes podem ser segurados para receber benefícios
Quem pode contribuir para a previdência como estudante?
Estudantes com mais de 16 anos podem contribuir facultativamente para o INSS, mesmo sem renda. Essa contribuição permite acesso a benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária ou permanente e salário-maternidade. A contribuição pode ser feita com alíquota de 20% (sobre o salário mínimo até o teto do INSS) ou 11% (somente sobre o salário mínimo), sendo que a segunda opção não garante aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Como funciona a contribuição e quais as opções disponíveis?
Estudantes podem optar por contribuir com 20% ou 11% sobre o salário mínimo. A opção de 20% permite aposentadoria por tempo de contribuição, enquanto a de 11% limita o acesso à aposentadoria por idade. É crucial planejar a contribuição, pois nem sempre a opção de 20% é viável financeiramente. A contribuição pode ser ajustada ao longo do tempo, permitindo que o estudante complemente o valor caso inicie uma atividade remunerada. Contribuições feitas com 11% não são perdidas caso o estudante venha a trabalhar e aumentar sua renda; ele pode complementar a contribuição para se adequar às suas novas possibilidades.
Outras categorias de segurados facultativos
As regras para contribuição facultativa não se aplicam apenas a estudantes. Donas de casa, síndicos sem remuneração, brasileiros no exterior, desempregados e até mesmo presidiários podem contribuir para o INSS como segurados facultativos, visando garantir benefícios previdenciários futuros. A contribuição previdenciária é importante não apenas para a aposentadoria, mas também para garantir proteção em casos de doença ou incapacidade.
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Contribuir para a previdência, seja como estudante ou segurado facultativo, garante acesso a importantes benefícios e auxílios, além da aposentadoria. Um planejamento adequado, com auxílio profissional se necessário, assegura o melhor aproveitamento da contribuição e a obtenção dos benefícios a que se tem direito.