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Você sabia que mães e pais recentes, mesmo desempregados, podem receber auxílio do INSS?

Quem detalha as regras de quem pode ter o benefício é a advogada Karine Rezende na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
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Quem detalha as regras de quem pode ter o benefício é a advogada Karine Rezende na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem detalha as regras de quem pode ter o benefício é a advogada Karine Rezende na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

O auxílio-maternidade garante renda para quem tem filhos, mesmo sem estar empregado. Mas quais são as regras? A advogada Carine Rezende esclarece.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Tanto mulheres quanto homens segurados do INSS podem receber o benefício, seja por nascimento, adoção ou aborto espontâneo. Mesmo sem emprego atual, o direito existe, desde que cumpridos alguns requisitos.

Requisitos para quem está desempregado:

Para quem está desempregado, é preciso comprovar, no mínimo, 10 meses de contribuição para o INSS. Esse período pode variar para MEIs e contribuintes individuais. Além disso, há um período de carência de até 36 meses de desemprego, que pode ser comprovado por meio do recebimento do seguro-desemprego, cadastramento no Sine ou outros meios que demonstrem a busca por emprego. O prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos após o nascimento ou adoção da criança.

Como comprovar o desemprego?

A comprovação do período de desemprego pode ser feita por meio de documentos como o recebimento do seguro-desemprego, comprovante de inscrição no Sine (Sistema Nacional de Emprego) e outros documentos que demonstrem a busca ativa por trabalho. A pessoa tem até 5 anos para solicitar o benefício, mesmo que a criança já esteja maior.

Portanto, mesmo sem trabalhar atualmente, é possível receber o auxílio-maternidade, desde que sejam cumpridas as exigências de contribuição e comprovação do período de desemprego. É importante buscar informações detalhadas junto ao INSS para garantir seus direitos.

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