Quem explica quais movimentações são permitidas é a advogada Karine Rezende na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
É permitido acumular benefícios do INSS? A pergunta foi tema de debate na CBN e a advogada Carine Resende explicou que, em várias situações previstas pela legislação, a acumulação é possível — embora haja limites e exceções.
Quais benefícios podem ser acumulados?
Segundo Carine Resende, ainda é possível acumular aposentadoria com pensão por morte e também receber auxílio-doença simultaneamente com pensão, quando preenchidos os requisitos legais. Há casos em que segurados recebem aposentadoria pelo INSS e, ao mesmo tempo, benefícios pagos por regimes próprios de servidores — chegando a acumular até três proventos quando há vínculos com INSS, regime próprio municipal/estadual e regime militar. Profissionais de saúde e outras categorias com múltiplas contribuições são exemplos recorrentes.
O que mudou com a reforma de 2019?
A reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da acumulação de benefícios. Quem já recebia determinado benefício antes da reforma tem direito preservado ao valor integral. Para benefícios cujo fato gerador ocorreu depois da reforma, o pagamento fica sujeito a um escalonamento: o benefício de maior valor costuma ser mantido integralmente, e os valores menores são reduzidos conforme as regras atuais. Por isso, a data de início de cada benefício é decisiva para saber se haverá redução.
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Regras práticas e orientações
Algumas regras práticas foram ressaltadas pela advogada: aposentado não recebe auxílio-doença do mesmo regime; quem já recebe uma aposentadoria antes da pensão por morte não perde o benefício por pedir a pensão; e quem recebe pensão por morte pode, caso cumpra os requisitos, obter aposentadoria posteriormente. Cada caso deve ser analisado individualmente para evitar perdas financeiras ou pedidos indevidos.
Diante da complexidade e das variações conforme datas e regimes de contribuição, a recomendação é que o segurado consulte um advogado especializado ou o próprio INSS antes de entrar com novo requerimento.