Você sabia que o MEIs também podem se aposentar?
O microempreendedor individual (MEI) tem direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria. Karine Rezende, especialista em direito previdenciário, esclarece os principais pontos sobre o tema.
Aposentadoria por Idade para o MEI
O MEI pode se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INSS. Atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição. A contribuição é feita através do pagamento mensal da guia DAS-MEI, cujo valor varia um pouco acima de R$ 76, englobando diversos impostos, incluindo a contribuição para o INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Complementação Necessária
Embora a aposentadoria padrão do MEI seja por idade, é possível se aposentar por tempo de contribuição, mas é preciso complementar a guia DAS-MEI. Essa complementação eleva a alíquota de contribuição, permitindo somar o tempo de contribuição como MEI ao tempo de contribuição em outros regimes, como carteira assinada. É importante avaliar se essa complementação é vantajosa, considerando o tempo restante para atingir a idade mínima e o valor da aposentadoria a ser recebida.
Leia também
Outros Benefícios Previdenciários para o MEI
Além da aposentadoria, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (em caso de incapacidade permanente) e salário-maternidade para as empreendedoras. É fundamental manter a documentação em ordem e regularizar eventuais pendências no INSS para garantir o acesso a esses benefícios.
Para garantir uma aposentadoria vantajosa e sem imprevistos, é recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário, que poderá analisar o histórico contributivo e orientar sobre as melhores opções.



