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Você sabia que pode destinar até 6% de seu Imposto de Renda para instituições de caridade?

Saiba como preencher a declaração dando autorização para o donativo com a contabilista Silvana Paccagnella de Lima
Imposto de Renda
Saiba como preencher a declaração dando autorização para o donativo com a contabilista Silvana Paccagnella de Lima

Saiba como preencher a declaração dando autorização para o donativo com a contabilista Silvana Paccagnella de Lima

A declaração do Imposto de Renda oferece a possibilidade de destinar parte do imposto devido para instituições que apoiam crianças, adolescentes e idosos. Contribuintes podem direcionar até 6% do imposto, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e outros 3% para o Fundo do Idoso.

Quem pode contribuir?

Pessoas físicas e jurídicas (estas últimas com apuração de lucro real) podem realizar essa destinação. A contribuição é feita diretamente na declaração, sem acréscimo de custos para o contribuinte. Para aqueles que realizam doações durante o ano, existe um limite maior de dedução, porém a destinação na declaração se limita a 3% do imposto devido para pessoas físicas.

Como fazer a destinação?

O processo é simples e ocorre diretamente na declaração do Imposto de Renda. Após o cálculo do imposto devido, o contribuinte acessa a aba de doações e escolhe entre o Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso. O sistema calcula automaticamente o limite permitido para a doação. É importante notar que quem utiliza o modelo simplificado de declaração não tem acesso a essa opção. O pagamento é feito por meio de DARF separado para a doação e outro para o imposto devido. Contribuintes com imposto retido na fonte não podem realizar a destinação, pois a doação se refere ao imposto devido, não à restituição.

Declaração Simplificada x Completa

Para aqueles que estão em dúvida entre a declaração simplificada e a completa, o sistema do Imposto de Renda auxilia na escolha. A declaração completa permite deduções legais como dependentes, educação e saúde, enquanto a simplificada oferece uma dedução fixa de 20% sobre o rendimento, limitada a um valor específico. A melhor opção dependerá da situação individual do contribuinte, considerando suas deduções e rendimentos.

Em resumo, destinar parte do imposto de renda para instituições filantrópicas é um processo simples e vantajoso, permitindo que os contribuintes contribuam para o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos sem custo adicional. A escolha entre a declaração simplificada e completa deve ser feita com base nas deduções individuais, sendo o sistema do Imposto de Renda uma ferramenta útil para essa decisão.

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