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Você sabia que pode destinar seu IR às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul?

Contribuinte pode destinar até 6% do tributo a fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa
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Contribuinte pode destinar até 6% do tributo a fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa

Contribuinte pode destinar até 6% do tributo a fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa

Imposto de Renda: Ajude as vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

O mês de maio marca o período final para entrega da declaração do Imposto de Renda, e com ele, a importante oportunidade de destinar parte do imposto devido a instituições de caridade. Neste ano, existe a possibilidade de direcionar recursos para auxiliar as vítimas das tragédias climáticas que assolaram o Rio Grande do Sul.

Como destinar parte do seu imposto

Conforme informações da Receita Federal, contribuintes que realizam a declaração completa do Imposto de Renda podem destinar até 6% do tributo devido ao Rio Grande do Sul ou a cidades gaúchas. Essa destinação se dá por meio de fundos de direito da criança, do adolescente ou do idoso, sendo possível direcionar até 3% para cada um desses fundos. Aqueles que já enviaram sua declaração podem realizar a contribuição por meio de retificação. O valor é pago diretamente pelo contribuinte via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e descontado do total devido, sem custos adicionais.

Números da tragédia e a importância da solidariedade

É importante destacar a gravidade da situação no Rio Grande do Sul. O número de mortos pela tragédia climática chegou a 147, com 127 desaparecidos e 806 feridos (dados da Defesa Civil). A destinação de recursos via imposto de renda torna-se uma forma significativa de auxiliar neste momento de grande necessidade.

O prazo final para realizar essa destinação é 31 de maio. Portanto, aproveite esta oportunidade para contribuir com a recuperação das regiões afetadas e ajudar aqueles que precisam.

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