Quem explica como funciona esse processo é o Diretor da Associação das Empresas de Servições Contábeis, José Augusto Picão
A destinação de parte do Imposto de Renda para entidades assistenciais é uma oportunidade de contribuir para o bem-estar da comunidade. O governo federal permite a dedução desse valor, e o processo pode ser realizado em dois momentos do ano, com percentuais diferentes.
Doações e seus Prazos
Até 31 de dezembro, é possível destinar 6% do imposto devido para fundos municipais, seja para crianças e adolescentes, ou para idosos. Esse valor será descontado do imposto a pagar ou adicionado à restituição. Após essa data, até a entrega da declaração em abril, o percentual cai para 3%. Apenas contribuintes que utilizam o modelo completo de declaração (que permite deduções) podem fazer essa destinação. A simplificada ainda não permite essa opção, apesar de esforços para mudar essa situação.
Como Fazer a Destinação
A destinação deve ser feita via Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou do Idoso. Acesse o site do conselho da sua cidade, preencha o formulário e indique a entidade beneficiária. Ao declarar seu imposto em abril, você terá um campo específico para inserir o valor destinado, reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição. Doações diretas às entidades, sem passar pelo fundo municipal, não são dedutíveis do imposto de renda.
Considerações Finais
A destinação do imposto de renda é uma forma simples e eficiente de contribuir com ações sociais em sua cidade. Mesmo quem usa o modelo simplificado de declaração pode fazer doações por livre vontade, embora não sejam dedutíveis do imposto. Verifique se você declara pelo modelo completo e aproveite essa oportunidade para apoiar causas importantes em sua comunidade.



