Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Camila Mattos
Quem busca alugar um imóvel muitas vezes precisa de características específicas que nem sempre encontra. Nesses casos, o contrato de built-to-suit surge como alternativa, permitindo a construção ou reforma do imóvel sob medida para o locatário.
O que é um contrato built-to-suit?
Como o nome indica, o built-to-suit é um contrato de locação em que o imóvel é construído ou adaptado às necessidades específicas do locatário. O locador arca com os custos da construção ou reforma, seguindo as especificações do futuro inquilino. Isso pode envolver a compra de um terreno e a execução de um projeto personalizado, ou a adaptação de um imóvel já existente.
Quem utiliza e quais as vantagens?
Empresas de comércio e indústria que necessitam de imóveis com características específicas para suas operações são as principais usuárias desse tipo de contrato. A vantagem é a personalização do espaço, ideal para o negócio. Para o locador, a garantia de um inquilino por um longo período (geralmente 10 a 20 anos) é um atrativo. Porém, o investimento inicial é alto, o que explica a maior demanda por parte de grandes empresas e indústrias.
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Apesar da liberdade contratual, é crucial que o contrato seja bem definido, incluindo todas as cláusulas de forma clara e objetiva. A possibilidade de revisão do contrato durante a vigência, por acordo mútuo, para ajustes de prazo, valor ou desistência, é uma característica importante. No entanto, alterações judiciais são mais complexas.
Cenário Econômico e Aplicabilidade
Embora o built-to-suit seja uma ferramenta interessante, o cenário econômico atual, com retração e crise, tem impactado sua utilização. A demanda por investimentos de ambas as partes (locador e locatário) torna o contrato menos acessível em momentos de instabilidade financeira, sendo mais comum em regiões com maior poder econômico e atividade industrial. Apesar disso, continua sendo uma opção viável em contextos favoráveis.