Regra que existe há mais de três anos vale para infrações leves ou médias
Desde 2016, existe uma regra que permite a conversão de multas de trânsito leves ou médias em advertências por escrito. O objetivo é educar o motorista e evitar a reincidência. No entanto, poucos motoristas conhecem ou utilizam esse benefício.
Como funciona a troca de multa por advertência?
Para conseguir a conversão, é necessário atender a alguns requisitos. O principal é não ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. O pedido é submetido à análise do DETRAN, e o prazo para solicitá-lo é de 30 dias após a notificação da multa. Embora os pontos na carteira de habilitação não sejam removidos, a multa é substituída por uma advertência.
Documentos necessários e dificuldades no processo
Para solicitar a troca, são necessários alguns documentos: cópia da notificação da infração, carteira de habilitação (CNH), RG e o histórico do prontuário do motorista (disponível no site do DETRAN). A complexidade do processo e a necessidade de reunir a documentação correta são apontados como os principais motivos para a baixa adesão ao benefício. Muitos motoristas desconhecem a existência da possibilidade de conversão da multa ou desistem devido à burocracia.
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Apesar de ser um benefício vantajoso, a troca de multa por advertência ainda enfrenta baixa adesão. De 200 mil multas leves e médias em 2016, apenas 1.633 motoristas solicitaram a conversão. A falta de conhecimento e a complexidade do processo contribuem para esse baixo índice. A busca por informações no site do DETRAN é fundamental para quem deseja usufruir desse benefício.



