Um guia do Ministério do Trabalho orienta as corporações que tiverem este problema no quadro de funcionários
A recusa em se vacinar contra a Covid-19 pode ter consequências trabalhistas graves, chegando até à demissão por justa causa. Um guia do Ministério Público do Trabalho (MPT) detalha as recomendações para empresas e trabalhadores.
Orientações do MPT para empresas
De acordo com o MPT, antes de demitir um funcionário que se recusa a se vacinar sem justificativa médica, a empresa deve esgotar todas as possibilidades de convencimento. Isso inclui advertências, suspensões e outras sanções, somente depois de esgotadas todas as possibilidades é que a demissão por justa causa pode ser aplicada. A prioridade é a preservação do bem comum e a segurança de todos os colaboradores.
Direitos dos trabalhadores
O guia do MPT também destaca as exceções à obrigatoriedade da vacinação. Trabalhadores com condições médicas específicas, como gestantes, pessoas com alergias aos componentes da vacina ou portadores de doenças que afetam o sistema imunológico, podem ser dispensados da vacinação mediante apresentação de laudo médico. Nestes casos, a empresa deve buscar alternativas, como o trabalho remoto (home office).
Leia também
Demissão e recursos judiciais
A demissão por justa causa de um funcionário que se recusa a se vacinar, sem justificativa médica, é uma medida extrema e deve ser tomada somente após o esgotamento de todas as outras possibilidades. Caso o funcionário seja demitido, ele tem o direito de recorrer à justiça para contestar a dispensa. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite ao Estado impor medidas restritivas a quem se recusa à vacinação, mas não a imunização compulsória.



