CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Você sabia que uma empresa pode demitir, por justa causa, quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19

Um guia do Ministério do Trabalho orienta as corporações que tiverem este problema no quadro de funcionários
demissão por justa causa vacina covid
Um guia do Ministério do Trabalho orienta as corporações que tiverem este problema no quadro de funcionários

Um guia do Ministério do Trabalho orienta as corporações que tiverem este problema no quadro de funcionários

A recusa em se vacinar contra a Covid-19 pode ter consequências trabalhistas graves, chegando até à demissão por justa causa. Um guia do Ministério Público do Trabalho (MPT) detalha as recomendações para empresas e trabalhadores.

Orientações do MPT para empresas

De acordo com o MPT, antes de demitir um funcionário que se recusa a se vacinar sem justificativa médica, a empresa deve esgotar todas as possibilidades de convencimento. Isso inclui advertências, suspensões e outras sanções, somente depois de esgotadas todas as possibilidades é que a demissão por justa causa pode ser aplicada. A prioridade é a preservação do bem comum e a segurança de todos os colaboradores.

Direitos dos trabalhadores

O guia do MPT também destaca as exceções à obrigatoriedade da vacinação. Trabalhadores com condições médicas específicas, como gestantes, pessoas com alergias aos componentes da vacina ou portadores de doenças que afetam o sistema imunológico, podem ser dispensados da vacinação mediante apresentação de laudo médico. Nestes casos, a empresa deve buscar alternativas, como o trabalho remoto (home office).

Demissão e recursos judiciais

A demissão por justa causa de um funcionário que se recusa a se vacinar, sem justificativa médica, é uma medida extrema e deve ser tomada somente após o esgotamento de todas as outras possibilidades. Caso o funcionário seja demitido, ele tem o direito de recorrer à justiça para contestar a dispensa. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite ao Estado impor medidas restritivas a quem se recusa à vacinação, mas não a imunização compulsória.

Compartilhe

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.