Todas as aplicações devem ser apresentadas no Imposto de Renda; saiba como fazer!
Quem guarda uma parte da renda todo mês e aplica em investimentos precisa ficar atento: essas aplicações devem ser informadas na declaração do imposto de renda. A orientação foi dada pelo assessor de investimentos Felipe Borba em entrevista ao jornalista Guilherme Leone.
O que deve ser declarado
Segundo Felipe Borba, tudo o que o contribuinte possui em bancos ou em produtos financeiros precisa constar na declaração. “Básicamente todos os investimentos devem ser declarados”, afirma. Entre os exemplos citados estão aplicações de renda fixa como CDB, LCI e LCA, fundos de investimento, fundos imobiliários e ações. Mesmo produtos isentos de imposto de renda, como LCI e LCA, devem ser informados.
Por que a Receita exige a informação
Para a Receita Federal, a declaração serve para rastrear a origem dos recursos aplicados e verificar se a renda que gerou os investimentos já foi tributada. “A Receita quer saber de onde veio aquele dinheiro que está aplicado, qual a fonte de renda que você teve, e se essa fonte pagou imposto”, explica Borba.
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Riscos de omissão e prazos
O assessor alerta que esquecer um investimento na declaração pode ser interpretado como tentativa de ocultação de patrimônio. “Se você esquece algum dos investimentos, a Receita pode entender que o contribuinte está tentando esconder essa aplicação”, diz. Isso pode levar a cair na malha fina e a necessidade de usar parte do lucro para quitar tributos. Borba lembra ainda que a referência para a declaração é a posição de 31 de dezembro do ano anterior e que é preciso informar esses valores dentro do prazo estabelecido — segundo a orientação recebida, até o dia 31 de março.
Especialistas recomendam manter registros organizados de investimentos e, em caso de dúvida, procurar orientação contábil para evitar inconsistências na declaração.



