Letícia Mendonça, advogada especialista em direito do trabalho, fala quais os locais podem ser considerados abertos
Desde sábado, o uso de máscaras em ambientes abertos deixou de ser obrigatório em Ribeirão Preto. No entanto, muitas dúvidas persistem sobre as regras para empresas e funcionários.
Ambientes abertos nas empresas: uma questão de interpretação
De acordo com Letícia Jacobina Mendonça, advogada especialista em direito do trabalho, não há uma definição precisa de “ambiente aberto” em empresas. Considera-se como tal locais com ampla circulação de ar natural, como quadras cobertas ou espaços de confraternização com boa ventilação. A interpretação pode variar de caso para caso.
Obrigatoriedade da máscara: a faculdade da escolha
Embora o governo tenha liberado o uso de máscaras em locais abertos, as empresas podem estabelecer regras mais rígidas. Há duas correntes de pensamento: uma que defende a liberdade individual de escolha do colaborador, e outra que recomenda o uso do bom senso. A advogada acredita que a decisão deve ser individual, sem obrigatoriedade legal, cabendo a cada um cuidar da própria saúde. Para prestadores de serviço, a empresa pode solicitar comprovação de esquema vacinal completo.
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Responsabilidades e medidas em vigor
Em locais fechados, a empresa pode demitir funcionários que não usam máscara. Já em ambientes abertos, essa medida não é legalmente cabível. A pandemia ainda não acabou, e medidas como o uso de máscara em ambientes fechados permanecem obrigatórias. A empresa que liberasse o uso de máscaras em ambientes fechados estaria agindo ilegalmente. O distanciamento social também não é mais obrigatório, com ocupação de 100% liberada em estabelecimentos comerciais.



