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Você tem dúvidas sobre a liberação do uso obrigatório de máscara dentro da empresa?

Letícia Mendonça, advogada especialista em direito do trabalho, fala quais os locais podem ser considerados abertos
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Letícia Mendonça, advogada especialista em direito do trabalho, fala quais os locais podem ser considerados abertos

Letícia Mendonça, advogada especialista em direito do trabalho, fala quais os locais podem ser considerados abertos

Desde sábado, o uso de máscaras em ambientes abertos deixou de ser obrigatório em Ribeirão Preto. No entanto, muitas dúvidas persistem sobre as regras para empresas e funcionários.

Ambientes abertos nas empresas: uma questão de interpretação

De acordo com Letícia Jacobina Mendonça, advogada especialista em direito do trabalho, não há uma definição precisa de “ambiente aberto” em empresas. Considera-se como tal locais com ampla circulação de ar natural, como quadras cobertas ou espaços de confraternização com boa ventilação. A interpretação pode variar de caso para caso.

Obrigatoriedade da máscara: a faculdade da escolha

Embora o governo tenha liberado o uso de máscaras em locais abertos, as empresas podem estabelecer regras mais rígidas. Há duas correntes de pensamento: uma que defende a liberdade individual de escolha do colaborador, e outra que recomenda o uso do bom senso. A advogada acredita que a decisão deve ser individual, sem obrigatoriedade legal, cabendo a cada um cuidar da própria saúde. Para prestadores de serviço, a empresa pode solicitar comprovação de esquema vacinal completo.

Responsabilidades e medidas em vigor

Em locais fechados, a empresa pode demitir funcionários que não usam máscara. Já em ambientes abertos, essa medida não é legalmente cabível. A pandemia ainda não acabou, e medidas como o uso de máscara em ambientes fechados permanecem obrigatórias. A empresa que liberasse o uso de máscaras em ambientes fechados estaria agindo ilegalmente. O distanciamento social também não é mais obrigatório, com ocupação de 100% liberada em estabelecimentos comerciais.

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