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Voos atrasados, cancelados… quais são os direitos dos passageiros com os transtornos?

Quem explica o direito dos consumidores e dá dicas do que fazer é o especialista e advogado Feres Najm
Direitos passageiros voos
Quem explica o direito dos consumidores e dá dicas do que fazer é o especialista e advogado Feres Najm

Quem explica o direito dos consumidores e dá dicas do que fazer é o especialista e advogado Feres Najm

O direito à greve é assegurado por lei, permitindo que trabalhadores reivindiquem melhores condições e salários. Contudo, atrasos e cancelamentos de voos geram questionamentos sobre os direitos dos passageiros.

Direitos do Passageiro em caso de Atraso

Em caso de atraso, mesmo durante greves, as empresas aéreas têm obrigações. Se a companhia tinha ciência da greve e não tomou medidas para minimizar os transtornos, configura-se falha na prestação de serviço. O passageiro pode, então, buscar assistência material e indenização por danos morais. A resolução 400 da ANAC garante o direito à informação sobre atrasos, comunicação (após 1 hora de atraso), alimentação (após 2 horas), e traslado/hospedagem (após 4 horas).

Direitos do Passageiro em caso de Cancelamento

Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem (incluindo taxas) ou remarcação sem custos adicionais. A escolha entre essas opções fica a critério do passageiro. Se o cancelamento causar prejuízos adicionais (compromissos importantes perdidos), o passageiro pode buscar indenização por danos materiais e morais na justiça.

Buscando seus Direitos

Em caso de problemas, o primeiro passo é registrar a reclamação junto à companhia aérea. Manter um registro com datas, horários e detalhes do ocorrido é crucial. Caso a empresa não resolva o problema, o passageiro pode recorrer ao PROCON (municipal ou estadual) ou à plataforma consumidor.gov.br. Para indenizações por danos materiais e morais, a orientação de um advogado especializado é recomendada.

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