A aposentadoria para pessoas com transtorno do espectro autista é o tema da coluna Vida e Aposentadoria. A advogada especialista em previdência Karine Rezende explica que o autismo é reconhecido como deficiência pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que permite, em determinadas situações, acesso à aposentadoria mais cedo e com valor melhor.
A especialista também esclarece as diferenças entre a aposentadoria da pessoa com deficiência, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas), além de explicar como funciona a avaliação do INSS, a importância dos laudos médicos e os impactos de um diagnóstico tardio. Para quem cuida de uma pessoa com autismo, ela destaca que não há benefício previdenciário específico, mas pode existir acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente do próprio segurado que necessita de cuidados de terceiros.
Para saber mais sobre os direitos previdenciários das pessoas com transtorno do espectro autista, ouça o áudio completo da coluna Vida e Aposentadoria.