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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige comprovação no INSS

Coluna explica os requisitos para o benefício, a documentação necessária e como recorrer em caso de negativa
Aposentadoria
Crédito: Fast Company Brasil

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência no Regime Geral do INSS foi o tema desta edição do CBN Vida e Aposentadoria. A coluna explica que o benefício é destinado a trabalhadores que comprovem a condição de pessoa com deficiência por, no mínimo, 15 anos, além de cumprirem o tempo mínimo de contribuição. A idade exigida é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Durante a conversa, foi destacado que a comprovação da deficiência é feita por meio de avaliação biopsicossocial no INSS, composta por perícia médica e avaliação de assistente social. Os laudos médicos apresentados pelo segurado são analisados para verificar a existência da deficiência e seus impactos nas atividades do dia a dia.

A coluna também esclarece que o benefício não sofre redução pelo fator previdenciário e que, em caso de negativa do pedido pelo INSS, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.

Ouça a íntegra da coluna CBN Vida e Aposentadoria.

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