Quem vive em união estável tem os mesmos direitos previdenciários de uma pessoa casada civilmente quando o assunto é pensão por morte. A advogada previdenciária Karine Rezende explicou, em participação na CBN Ribeirão Preto, que o benefício pode ser concedido ao companheiro sobrevivente, desde que a relação seja devidamente comprovada junto ao INSS.
Segundo a especialista, a principal diferença em relação ao casamento formal está na necessidade de apresentar provas da união estável. Documentos como certidão de nascimento de filhos em comum, declaração de imposto de renda, contas conjuntas, plano de saúde familiar, contratos de aluguel, comprovantes de endereço, fotografias e até mensagens podem ser utilizados para demonstrar a convivência do casal. A falta dessa comprovação está entre os principais motivos para o indeferimento dos pedidos de pensão pelo INSS.
Karine também destacou que a duração do benefício varia conforme a idade do companheiro sobrevivente na data do falecimento e que, em regra, é necessário comprovar pelo menos dois anos de união estável. As mesmas regras valem para uniões homoafetivas. Em casos de negativa administrativa, a Justiça pode ser acionada para produção de provas testemunhais que reforcem a existência da relação.
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