O auxílio-acidente, pago pelo INSS, é um benefício indenizatório destinado a trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Para ter direito, é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar a diminuição da capacidade laboral, mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades e recebendo salário.
A advogada Karine Rezende explica que o benefício pode ser acumulado com o salário, mas não com a aposentadoria ou com o auxílio-doença. O valor corresponde a 50% da média das contribuições do segurado e pode ser pago até a aposentadoria. Já nos casos relacionados ao ambiente de trabalho ou doenças ocupacionais, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário, que exige a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A especialista também destaca mudanças recentes do INSS, que passaram a exigir a apresentação de toda a documentação já no pedido inicial, inclusive laudos e CAT. Situações como acidentes de trajeto também podem garantir direitos, desde que comprovadas. Quer entender todos os detalhes? Ouça o áudio completo da coluna.