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Candidatos questionam exame da OAB após polêmica em gabarito

Resposta considerada era o instrumento jurídico chamado "exceção de pré-executividade", mas candidatos defendem outras opções
Candidatos questionam exame da OAB após
Resposta considerada era o instrumento jurídico chamado "exceção de pré-executividade", mas candidatos defendem outras opções

Resposta considerada era o instrumento jurídico chamado “exceção de pré-executividade”, mas candidatos defendem outras opções

A segunda prova da fase discursiva do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem gerado polêmica entre os candidatos, Candidatos questionam exame da OAB após, que afirmam que a prova desrespeitou as regras do edital.

Jessica de Souza Mendes e Monteiro, Candidatos questionam exame da OAB após, formada em Direito no ano passado, relatou sua experiência. Ela participou das duas fases do exame: a primeira com 80 questões de múltipla escolha e a segunda com questões discursivas, nas quais o candidato deve elaborar uma peça processual para defender os interesses de um cliente fictício.

No caso apresentado, a situação hipotética envolvia uma idosa que teve seu benefício bloqueado e a casa penhorada devido a uma dívida trabalhista. Jessica elaborou um embargo de execução para solicitar o desbloqueio da aposentadoria e impedir a penhora do imóvel, o que exigiria que o cliente tivesse recursos para pagar as taxas do processo.

O gabarito divulgado indicou que a resposta correta seria uma exceção de pré-executividade, semelhante à peça elaborada por Jessica, mas sem a necessidade de o cliente ter garantia para custear as taxas.

“Quando eu saí da prova, eu já saí com uma sensação como se Deus tivesse colocado no meu coração assim em filha, não deu certo”, disse Jessica.

O advogado e professor de Direito Renato Barros explicou que a resposta exigida pela OAB não está errada, mas trata-se de uma ferramenta pouco comum no Direito. Segundo ele, não há previsão legal expressa para essa medida, mas ela vem sendo aceita ao longo do tempo.

“Para dar eficiência ao processo, no caso específico apresentado, o juiz poderia acolher, independentemente do nome, seja embargo de execução ou exceção de pré-executividade. Caberiam ambas as medidas. O edital deveria admitir o conteúdo da peça, independentemente do nome dado pelo candidato”, afirmou Renato Barros.

O Ministério Público Federal notificou a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela banca do exame. O Conselho Federal da OAB informou ao MPF que o resultado da segunda fase seria divulgado no dia da notificação e que o prazo para recursos administrativos vai até o dia 9, sexta-feira.

Se a OAB não cancelar a questão, as candidatas que reclamaram, assim como outros participantes, podem ser reprovados. Por isso, eles não descartam entrar com ações judiciais para pedir a revisão da prova ou apresentar recursos administrativos.

Contexto do exame: O Exame da OAB é dividido em duas fases: a primeira com questões objetivas e a segunda com questões discursivas que exigem a elaboração de peças processuais.

Disputa sobre a peça processual

A divergência está no tipo de peça exigida: embargo de execução versus exceção de pré-executividade, com implicações sobre a necessidade de garantia para custear as taxas processuais.

Posição das autoridades: O Ministério Público Federal notificou a banca organizadora, enquanto o Conselho Federal da OAB acompanha o caso e estabeleceu o prazo para recursos.

Repercussão entre candidatos: Os candidatos prejudicados avaliam recursos administrativos e possíveis ações judiciais para contestar a correção da prova e evitar reprovação.

Informações adicionais

Não foram divulgados detalhes sobre a decisão final da OAB ou sobre eventuais mudanças no resultado do exame.

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